- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STF – RE 418.812, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 22/08/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental, monocraticamente decidido, no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Reajuste de servidores públicos do Distrito Federal. Aplicação da legislação pertinente. Precedentes. 1. A decisão ora agravada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema que reconhece a incorporação, ao patrimônio dos servidores, do aludido reajuste. 2. Posterior revogação dessa Lei, a acarretar, tão somente, a insubsistência da sistemática de reajuste então prevista. Aplicação da novel legislação, a partir de então, que não precisa ser determinada, porque óbvia. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 418812 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-02 PP-00364)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.