RHC 119.605
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DO USO DO HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à vedação do uso do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. 2. Em sede de habeas corpus, não é possível promover uma rediscussão ampla dos fatos e provas utilizados pelas instâncias precedentes na dosimetria da pena privativa de liberdade. 3. É in…