JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 682.634

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – ARE 682.634, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), bem como o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 682634 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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