AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.963
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/05/2021
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de impetração anteriormente dirigida ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 199963 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)