JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.463

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.463, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de impetração anterior no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo não provido. 1. A questão tratada nos autos de habeas corpus constitui mera reiteração de pretensão anterior. 2. Agravo regimental não provido. (HC 211463 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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