JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.051

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
17/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.051, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crimes de homicídio qualificado e de destruição de cadáver. Análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior. Inadequação da via eleita. Questões não analisadas pelas instâncias antecedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância caracterizada. Agravo não provido. (HC 206051 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 16-02-2022 PUBLIC 17-02-2022)
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