JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.091

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
17/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.091, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na periculosidade social do agente, evidenciada, entre outros aspectos, pela quantidade de droga apreendida. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Audiência de custódia. Não realização. Justa causa. Pandemia da Covid-19. Não realização de audiência de custódia. Ausência de automático relaxamento da prisão. Agravo regimental não provido. (HC 206091 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 16-02-2022 PUBLIC 17-02-2022)
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