JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.194

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.194, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691. Pedido de cassação de sentença penal condenatória transitada em julgado. Inocorrência de manifesta ilegalidade a autorizar a açodada superação da súmula. 3. Tese de que o agravante não sabia que a vítima, quem namorou por sete meses, tinha doze anos de idade. Condenação por estupro de vulnerável. Impossibilidade de, na via do habeas corpus, proceder-se à dilação probatória para saber se o réu desconhecia a idade da vítima. 4. Agravo improvido. (HC 207194 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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