JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 762.505

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – AI 762.505, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Princípio da isonomia. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário quando não há ofensa direta à Constituição federal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 762505 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-03 PP-00408)
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