JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 825.411

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – AI 825.411, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 825411 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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