JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 749.862

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
21/11/2013

STF – ARE 749.862, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 21/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 626.358-AgR (relator-presidente min. Cezar Peluso, Plenário, DJe de 23.08.2012), modificou entendimento anterior, possibilitando a juntada de documentos comprobatórios da suspensão do prazo e da consequente tempestividade do recurso no momento da interposição do agravo regimental. Contudo, esse documento não foi juntado. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 749862 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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