JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.706

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
19/11/2013

STF – RHC 117.706, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 19/11/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas (104g de “maconha”). 1. Possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado para réu condenado por crime hediondo ou equiparado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/2007, declarado inconstitucional pelo Plenário do STF no julgamento do HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli). Recurso ordinário em habeas corpus provido. 2. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não pode ser indeferida exclusivamente com base em maus antecedentes informados pelo réu em seu interrogatório. 3. Ordem concedida de ofício. (RHC 117706, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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