- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 20/02/2014
STF – HC 117.593, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 20/02/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. 1. A análise dos autos evidencia que o acusado não preenche os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado para réu condenado por crime hediondo ou equiparado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 declarado inconstitucional pelo Plenário do STF no julgamento do HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Ordem concedida, em parte, para que o paciente permaneça em liberdade até que o juízo da execução avalie a possibilidade de fixação do regime semiaberto. (HC 117593, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.