- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/10/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STF – ARE 763.961, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24/10/2013, p. 16/12/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 544 CPC). AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI 5.010/66. De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 626.358-AgR (relator-presidente min. Cezar Peluso, Plenário, DJe de 23.08.2012), modificou entendimento anterior, possibilitando a juntada de documentos comprobatórios da suspensão do prazo e da consequente tempestividade do recurso no momento da interposição do agravo regimental. Contudo, esse documento não foi juntado. É inaplicável à Justiça Estadual a norma do art. 62, da Lei 5.010/66, quanto à fixação de feriados, posto que dirigida apenas à Justiça Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 763961 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.