JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 766.359

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – ARE 766.359, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Discussão acerca do regular preenchimento de pressupostos e requisitos processuais de recurso especial eleitoral, ao qual o TSE negou seguimento (por força da Súmula 284/STF). Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. RE-RG 598.365. 4. Discussão acerca da inexistência de irregularidades de doação de recursos eleitorais, com base no art. 23 da Lei 9.504/97. 5. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 766359 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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