- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STF – RE 604.297, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 28/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei Complementar nº 11/71. Revogação pela Lei nº 8.213/91. Legalidade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. A discussão sobre a revogação ou não da Lei Complementar nº 11/71 pelas Leis nº 8.212/91 e 8.213/91, como já ressaltado na decisão agravada, se insere no âmbito da legalidade. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. 2. Como bem esclareceu o Ministro Néri da Silveira, “na admissão da irresignação extrema, a ofensa à Constituição há ser direta e imediata e não por via reflexa. Se, para isso, for necessário prévio exame da contenda à luz da legislação ordinária, esta é que conta, não se satisfazendo, desse modo, a exigência indispensável ao enquadramento da espécie no art. 102, III, Letra a, da Lei Maior” (AI nº 289.724-AgR, Segunda Turma, DJ de 7/6/02). 3. Agravo regimental não provido. (RE 604297 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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