JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 672.163

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AI 672.163, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 17/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública. Município do Rio de Janeiro. Efeitos ex nunc. Improcedência. Precedentes. 1. Inviável concessão de efeitos ex nunc em face da declaração de inconstitucionalidade das Taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e de Iluminação Pública e da cobrança progressiva de IPTU. 2. Agravo regimental não provido. (AI 672163 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-03 PP-00442)
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