JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.294.855

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
12/07/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.294.855, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 12/07/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência. Precedentes. Pretendido reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido. (ARE 1294855 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 09-07-2021 PUBLIC 12-07-2021)
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