AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.441
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1594441 AgR, Relator(a): …