JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 746.593

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – ARE 746.593, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 746593 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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