ARE 704.213
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 704213 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)