JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.375

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
10/02/2022

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.375, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 18/12/2021, p. 10/02/2022

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência de omissão. 1. Embargos de declaração interpostos pelo Estado do Maranhão contra o acórdão que denegou a segurança por reconhecer o caráter subsidiário do financiamento previsto no art. 101, § 4º, do ADCT. 2. Inexiste omissão no acórdão embargado, que determina expressamente a revogação da medida liminar. Cassado o provimento jurisdicional que deferiu o pedido liminar a título precário, impõe-se o retorno ao status quo ante. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 36375 ED-segundos, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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