JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 765.037

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
22/11/2013

STF – ARE 765.037, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 22/11/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 765037 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.