- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STF – HC 118.228, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/11/2013, p. 19/11/2013
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA LASTREADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA. MODUS OPERANDI E QUANTIDADE DE DROGA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - Todas as decisões proferidas nos autos pela prisão preventiva calcaram-se em uma mesma premissa básica, qual seja, a do pressuposto da garantia da ordem pública, uma vez que a quantidade de droga apreendida e o risco de reiteração criminosa - seja pelo fato de os pacientes residirem em área de fronteira, seja pela possível integração em organização criminosa, justificariam o decreto da custódia cautelar. II - A gravidade in concreto do delito, ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida - no caso, 5.000 gramas de cocaína, permitem concluir pela periculosidade social dos pacientes e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública . Precedentes. III – Ordem denegada. (HC 118228, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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