JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.201

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.201, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Emprego de arma de fogo. 3. Óbice da Súmula 691. 4. Período menor de um ano não caracteriza excesso de prazo de constrição cautelar, quando o processo tramita regularmente. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 207201 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
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