JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.104

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.104, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 3. Prisão preventiva. Possibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 208104 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
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