JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.336

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STF – HC 101.336, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. ORDEM DENEGADA. 1. A petição inicial não descreve com coerência o constrangimento ilegal ao qual o Paciente estaria submetido, pois a presente ação não foi impetrada contra decisão colegiada proferida no Superior Tribunal de Justiça, mas sim monocrática. 2. Não há, na espécie, relação entre o ato coator, o pedido e a causa de pedir expostos na inicial do Impetrante, pois qualquer questionamento quanto à necessidade de intimação do defensor nomeado não implica a invalidade de acórdão inexistente. 3. Ordem denegada. (HC 101336, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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