- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STF – AC 3.408, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NOS TERMOS DO ART. 542, § 3º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 735 DO STF. 1. Não se atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmissível, nos termos da súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, porquanto interposto contra antecipação de tutela. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 3408 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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