- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STF – RHC 118.381, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. WRIT MANEJADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DO MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉ ENVOLVIDA EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I – Embora o STJ tenha concluído pelo não conhecimento do writ lá manejado, não deixou de analisar o mérito da impetração para verificar a existência de manifesta ilegalidade, apta a viabilizar o seu conhecimento de forma extraordinária. Por essa razão, mostra-se incabível o pleito da recorrente no sentido de se determinar ao STJ o reexame da matéria. II – O indeferimento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 foi devidamente fundamentado. Nos termos do que assentado nas instâncias antecedentes, a recorrente estava envolvida em atividades criminosas. III – Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível em habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito demonstrável de plano, que não admite dilação probatória. Precedentes. IV – Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (RHC 118381, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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