JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 757.464

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STF – ARE 757.464, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Atividade exercida em condições insalubres. Aposentadoria especial. Artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Aplicação. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal reconhece a a legitimidade da aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213/91 para regular situações em que haja omissão legislativa referente às condições para o implemento da aposentadoria especial de servidor público. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 757464 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)
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