JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 762.430

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STF – ARE 762.430, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Leis nºs 9.963/93 e 13.444/10 do Estado do Rio Grande do Sul. Reajuste. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 762430 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)
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