- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.260.468, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 01/02/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CAUTELAR INOMINADA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO VERIFICADA. VIA DE ACESSO. OBSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, em relação ao cumprimento ou não de decisão judicial anterior, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1260468 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2022 PUBLIC 01-02-2022)
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