ARE 766.895
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Matéria infraconstitucional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. 3. Incidência dos enunciados 279 e 636 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 766895 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)