JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 10.749

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 10.749, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 26/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 102, I, “F”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO. 1. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do art. 102 da Carta da República envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, restringindo-se às situações nas quais a controvérsia implique ameaça à estabilidade institucional do Estado Federal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (Pet 10749 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
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