JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.634

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STF – HC 117.634, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. 1. A superveniência de “decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria” (HC 104.813, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. 2. Habeas Corpus prejudicado, cassada a liminar deferida. (HC 117634, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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