JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.105

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
31/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.105, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 31/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Estupro de vulnerável no âmbito de relações familiares (art. 217-A, caput, do Código Penal, c/c o art. 226, inciso II, na forma do art. 71, caput, do Código Penal). Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Modus operandi da conduta e periculosidade do acusado. Legitimidade da medida extrema. Subsistência dos fundamentos da preventiva quando da condenação. Alegada antecipação da pena. Não ocorrência. Réu que permaneceu preso durante o processo no qual sobreveio sua condenação. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 211105 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2022 PUBLIC 31-05-2022)
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