ARE 744.233
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/11/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 744233 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)