JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 842.928

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
13/12/2013

STF – AI 842.928, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 13/12/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – De fato, o acórdão embargado não analisou a possibilidade da concessão de habeas corpus de ofício. II – No caso sob exame, não se vislumbra situação configuradora de constrangimento ilegal a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. III – Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (AI 842928 AgR-ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)
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