HC 113.872
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/04/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Furto qualificado. Tentativa. Bem de pequeno valor (R$ 21,00). Uso de chave falsa para arrombar veículo estacionado na via pública. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 113872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013)