- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 13/02/2014
STF – AP 616, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05/12/2013, p. 13/02/2014
EMENTA: Direito Penal e Processo Penal. Ação penal. Crime do art. 1º, II do DL 201/67. 2. Intercorrente diplomação não resulta nulidade superveniente da denúncia, nem dos atos praticados anteriormente à alteração da competência. Precedente: INQ 2.767 – ministro Joaquim Barbosa; incidência do RISTF 235, parágrafo único. 3. CPP 397 e Lei 8.038/90, 4º: dispositivos que, teleologicamente, ostentam fins assemelhados. Precedente: AP 630 AgR – Ministro Ricardo Lewandowski. 4. Falta de justa causa para a ação penal. Jurisprudência desta Corte: HC 73.271 – Ministro Celso de Mello. 5. Absolvição sumária – CPP 397, III. (AP 616 QO, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.