JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 490.705

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
10/02/2014

STF – RE 490.705, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 10/02/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo, embora unicamente na compreensão da parte, perplexidade quanto ao que decidido, incumbe prestar, provendo os declaratórios, esclarecimentos. (RE 490705 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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