AI 752.957
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 598.365 e AI-AgR 569.103. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 752957 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00492)