ARE 707.753
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/08/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concessão de serviço público de telefonia. 3. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. O acórdão recorrido não examinou a causa sob o enfoque dos dispositivos constitucionais tidos por violados. 5. Ausência de manifestação expressa da ANATEL para participar do feito. Competência dos juizados especiais. 6. Falta de argumentos capazes de infirm…