JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 751.966

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
24/02/2014

STF – ARE 751.966, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 24/02/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER INFRINGENTE. 1. Ausentes ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 751966 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)
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