AO 1.843
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/12/2013
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ação cautelar incidental a MS impetrado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3. Ausência de suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal de origem. 4. Inaplicabilidade do art. 102, I, n, da CF/1988. 5. Declinada a competência para apreciar a exceção de suspeição. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1843 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2…