AO 1.842
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/12/2013
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Exceção de suspeição. 3. Alegação de parcialidade dos julgadores. 4. Manifesta improcedência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1842 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2014 PUBLIC 11-02-2014)