- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 26/02/2014
STF – AO 1.843, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 26/02/2014
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ação cautelar incidental a MS impetrado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3. Ausência de suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal de origem. 4. Inaplicabilidade do art. 102, I, n, da CF/1988. 5. Declinada a competência para apreciar a exceção de suspeição. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1843 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
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