JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 756.025

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
17/02/2014

STF – AI 756.025, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 17/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Parcela de Preço Específica (PPE). Natureza. Portarias Ministeriais. Princípio da legalidade. Afronta reflexa. 1. Acórdão recorrido que concluiu pela natureza não tributária da denominada PPE, forte no argumento de que as Leis nºs 9.478/97 e 4.452/64 estariam a respaldar a cobrança de que tratam as Portarias Ministeriais 3/ 98 e 149/99. 2. A afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido. (AI 756025 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014)
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