JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 735.930

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
24/02/2014

STF – ARE 735.930, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 24/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Mensalidades. Reajuste. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais e dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 735930 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)
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