ARE 720.825
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/06/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO NA DECISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.9.2011. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF ("A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada."). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 720825 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Tur…