JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 705.255

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
18/02/2014

STF – AI 705.255, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, §1º, RISTF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA. MÁ-FÉ. NÃO RECOLHIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 29.6.2007. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF (a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 705255 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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