- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 19/02/2014
STF – MI 4.899, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL 8.213/1991 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ QUE SEJAM JULGADOS O MI 833/DF E O MI 844/DF. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES DISCUTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Os Mandados de Injunção 833/DF e 844/DF, sujeitos a julgamento que ainda não se encerrou no Plenário desta Corte, versam sobre a aplicação analógica da Lei Complementar 51/85, que rege a aposentadoria dos servidores policiais, àqueles servidores que, embora não policiais, desempenharam atividades periculosas e, por isso, pretendem obter aposentadoria sob o regime especial, situação distinta dos presentes autos, cuja pretensão da parte impetrante diz respeito à aplicação das disposições da Lei 8.213/91 na regulamentação do direito à aposentadoria em regime especial, com fundamento no art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal. Assim, diante da ausência de identidade das situações, desnecessário o sobrestamento deste feito. 3. Agravo regimental desprovido. (MI 4899 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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