JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.086

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STF – RHC 119.086, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. DOSIMETRIA DE PENA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Supremo Tribunal assentou não ser possível em habeas corpus a reapreciação dos critérios subjetivos considerados pelo magistrado para a dosimetria da pena. 2. A dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização não são passíveis de aferição em habeas corpus por necessitar reexame de provas. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 119086, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13-02-2014 PUBLIC 14-02-2014)
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