JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 750.293

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STF – ARE 750.293, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 750293 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)
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