ARE 752.371
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2015
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 752371 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julga…