JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 615.975

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
08/06/2015

STF – RE 615.975, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 08/06/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1.No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Não padece ele, portanto, de nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 615975 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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