- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/02/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STF – MS 26.336, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 05/02/2014, p. 01/08/2014
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. IMÓVEL RURAL. PROIBIÇÃO TEMPORAL NA HIPÓTESE DE ESBULHO POSSESSÓRIO MOTIVADO POR CONFLITO AGRÁRIO. LEI 8.629/1993. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO QUADRO FÁTICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Caracterizada divergência entre as alegações da impetrante e as informações prestadas pela autoridade-coatora acerca do quadro fático, cuja superação depende necessariamente de dilação probatória, é inadmissível a ação de mandado de segurança. Segurança denegada. Medida liminar cassada. (MS 26336, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05-02-2014, DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014 EMENT VOL-02737-01 PP-00001)
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